Utilize o crédito do ICMS das suas contas de energia elétrica!
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A partir do ano 2000, as empresas comerciais e industriais passaram a utilizar o crédito do ICMS das faturas de energia elétrica nas seguintes situações:
Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais
Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica
Quando consumida no processo de industrialização
Recuperação do ICMS
A Eta Engenharia está preparada para assessorar o cliente em todas as etapas do processo de obtenção da Recuperação do ICMS das contas de energia.
Avaliação da documentação do cliente para enquadramento nas regras
Levantamento de energia consumida em cada setor da empresa, produtivos e não produtivos
Cumprir as normas e regulamentos do Estado onde estiver o estabelecimento
Avaliação quanto ao período de retroatividade possível (máximo de 5 anos)
Emissão de laudo técnico certificando os % de energia consumidas em cada setor
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Restrições: Permitido somente às empresas que operam no Lucro Presumido e Lucro Real, uma vez que as empresas que operam no Simples Nacional não fazem aproveitamento do crédito do ICMS, conforme o artigo 57 da Resolução CGSN 140/2018 e o artigo 23 da Lei Complementar n° 123/2006.
Economias que podem chegar a quase 30% do valor da fatura de energia elétrica
Avaliação quanto ao enquadramento nos requisitos para solicitar o crédito de ICMS
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Assessoria Jurídica
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